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Livro branco "A China persiste em resolver através de negociações as disputas com as Filipinas no Mar do Sul da China" (Texto completo) (12)

Fonte: CRI Português    13.07.2016 12h16
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4. O pedido unilateral de arbitragem pelas Filipinas é um ato de má fé

Em 22 de janeiro de 2013, o então governo da República das Filipinas virou as costas para o consenso alcançado com a China e reafirmado em várias ocasiões sobre a solução das disputas no Mar do Sul da China através de negociações, faltando com a promessa solene que havia feito na DOC; e ciente do fato de que a questão territorial não se enquadra na CNUDM e as controvérsias envolvendo delimitações marítimas haviam sido excluídas do procedimento da CNUDM para a solução de disputas pela China em 2006, propôs de forma unilateral a arbitragem sobre o Mar do Sul da China, disfarçando deliberadamente as disputas como se fossem uma simples questão de interpretação ou aplicação da CNUDM e abusando do mecanismo estabelecido pela CNUDM para a solução de controvérsias. O ato não teve a intenção de resolver os contenciosos com a China, mas tentou negar a soberania territorial e os direitos e interesses marítimos chineses no Mar do Sul da China. A ação filipina é um ato de má fé.

Primeiro, a arbitragem unilateralmente apresentada pelas Filipinas é uma violação do acordo fechado com a China quanto à solução das disputas por meio de negociações bilaterais. Os dois países alcançaram e reafirmaram o acordo em diversos documentos bilaterais. Na DOC, ambas as partes se comprometeram solenemente a recorrer às negociações para solucionar as controvérsias no Mar do Sul da China e reafirmaram repetidamente tal compromisso em diversos documentos bilaterais. Os documentos bilaterais acima referidos e o estipulado na DOC se complementaram mutuamente, constituindo um acordo entre os dois países. Com base nisso, as duas partes optaram pelas negociações para resolver as suas controvérsias, excluindo qualquer meio via terceiros, incluindo a arbitragem. Pacta sunt servanda. Esta norma fundamental do direito internacional deve ser aplicada. A violação do compromisso solene por parte das Filipinas foi um ato deliberado de falta com a sua palavra, o que não atribui nenhum direito às Filipinas nem impõe nenhuma obrigação à China.

Segundo, a arbitragem apresentada unilateralmente pelas Filipinas é uma violação do direito à autodeterminação da China de escolher, como país signatário da CNUDM, os meios de solução das controvérsias. Conforme estipula o Artigo 280 da Parte XV da CNUDM, "nenhuma das disposições da presente Parte prejudica o direito dos Estados Partes de, em qualquer momento, acordarem na solução de uma controvérsia entre eles relativa à interpretação ou aplicação da presente Convenção por quaisquer meios pacíficos de sua própria escolha." Por sua vez, o Artigo 281 estipula: "Se os Estados Partes que são partes numa controvérsia relativa à interpretação ou aplicação da presente Convenção tiverem acordado em procurar solucioná-la por um meio pacífico de sua própria escolha, os procedimentos estabelecidos na presente Parte só serão aplicados se não tiver sido alcançada uma solução por esse meio e se o acordo entre as partes não excluir a possibilidade de outro procedimento." Como a China e as Filipinas já fizeram explicitamente a escolha de solucionar as disputas através de negociações, o procedimento obrigatório estipulado pela CNUDM para a solução de controvérsias por terceiros não é aplicável.

Terceiro, a arbitragem proposta unilateralmente pelas Filipinas é um abuso do mecanismo da CNUDM para a solução de disputas. A natureza da arbitragem iniciada pelas Filipinas reside na questão da soberania territorial sobre parte das ilhas e recifes de Nansha Qundao, assunto que também é parte inseparável da questão da delimitação marítima entre a China e as Filipinas. A questão dos territórios terrestres não é regulamentada pela CNUDM. Em 2006, a China fez uma declaração de exceções facultativas conforme o Artigo 298 da CNUDM, excluindo do procedimento obrigatório de solução determinado por este documento, as controvérsias relativas à delimitação marítima, baías ou títulos históricos, atividades militares e de aplicação da lei, entre outras. Cerca de 30 países, incluindo a China, fizeram esse tipo de declaração que integra o mecanismo da CNUDM para a solução de disputas. Com o disfarce das suas reivindicações, as Filipinas rodearam, de má fé, a declaração de exceções facultativas feita pela China e a limitação de que a questão dos territórios terrestres não se enquadra na CNUDM, instaurando, de forma unilateral, a arbitragem, o que constitui um abuso do mecanismo da CNUDM para solucionar os conflitos.

Quarto, as Filipinas distorceram os fatos, deturparam as leis e inventaram calúnias para dar andamento à arbitragem.

- As Filipinas, totalmente cientes de que o seu pedido de arbitragem concerne à soberania territorial chinesa no Mar do Sul da China e que a questão territorial não se enquadra na CNUDM, manipularam e deturparam intencionalmente a questão como se fosse uma simples questão de interpretação ou aplicação do documento da ONU;

- As Filipinas, totalmente cientes de que o seu pedido de arbitragem concerne à questão sobre a delimitação marítima e que a China havia excluído em sua declaração feita conforme o Artigo 298 da CNUDM, as disputas - incluindo a delimitação marítima - do procedimento estabelecido pela CNUDM para a solução de disputas por terceiros, trataram intencionalmente e de maneira isolada, diversos fatores que têm de ser levados em consideração no processo de delimitação marítima para burlar a declaração de exceções facultativas feita pela China;

- As Filipinas ignoraram o fato de nunca ter realizado com a China nenhuma negociação relativa a assuntos da arbitragem, deturpando deliberadamente certas consultas entre os dois países acerca de assuntos e cooperações marítimas de natureza genérica como se fossem negociações relativas a assuntos da arbitragem e alegando ter esgotado todos os recursos de negociações bilaterais;

- As Filipinas afirmaram não buscar a determinação sobre a posse de nenhum território ou nenhuma delimitação marítima. No entanto, durante o processo de arbitragem, sobretudo nas audiências, o país negou por diversas vezes a soberania territorial e os direitos e interesses chineses no Mar do Sul da China;

- As Filipinas fecharam os olhos para a posição e as práticas consistentes da China sobre a questão do Mar do Sul da China, alegando de maneira infundada que a China reivindica direitos e interesses de caráter exclusivo em todo o Mar do Sul da China;

- As Filipinas exageraram, de forma intencional, o papel dos colonizadores ocidentais no Mar do Sul da China ao longo da história, negando os fatos históricos e seus efeitos jurídicos correspondentes da exploração, administração e jurisdição da China nas águas em questão desde muito antigamente;

- As Filipinas juntaram evidências pouco coerentes e comprovativas, fazendo interpretações forçadas sobre elas na tentativa de sustentar seu pedido de arbitragem;

- As Filipinas interpretaram de maneira arbitrária as regras do direito internacional, recorrendo a muitos casos judiciais altamente controversos e opiniões pessoais questionáveis, a fim de justificar suas reivindicações;

Em suma, a arbitragem iniciada unilateralmente pelas Filipinas viola a lei internacional incluindo o procedimento da CNUDM para a solução de disputas. O Tribunal Arbitrário sobre o caso do Mar do Sul da China, criado a pedido unilateral das Filipinas, não tem, ab initio, a jurisdição e as suas decisões são nulas e sem força vinculativa. A soberania chinesa e os direitos e interesses marítimos chineses no Mar do Sul da China não serão afetados, em nenhuma circunstância, por tais decisões. A China não aceita nem reconhece as decisões da arbitragem, opõe-se a quaisquer reivindicação e ação baseadas na arbitragem e jamais as aceitará.


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