China com novos regulamentos para o setor filantrópico (2)

Fonte: Diário do Povo Online    11.03.2016 13h43

De acordo com 28º regulamento do projeto de lei, as organizações ou indivíduos que não sejam qualificados para angariar donativos publicamente podem cooperar com as organizações de caridade com estatuto para tal. A realização de projetos de angariação de doações, assim como a administração do dinheiro e dos itens doados fica ao cargo destas organizações legalmente autorizadas para tal.

Esta é a regulamentação legal obrigatória para as atividades de caridade.

Segundo o 71º regulamento do projeto de lei de caridade, as organizações de caridade devem cumprir as obrigações de divulgação de informações. As informações publicadas devem ser verídicas, completas e imediatas. O 72º regulamento diz que as organizações de caridade devem tornar públicos os seus relatórios de trabalho anuais, incluindo os relatórios de finanças, realização de angariação e aceitação de doações, gestão e uso de propriedades, realização de projetos de caridade assim como os rendimentos e benefícios dos seus funcionários.

A publicação de informações de acordo com a lei, previne eficazmente a corrupção, é socialmente responsável e ajuda a elevar a capacidade de gestão das organizações de caridade.

As diversas leis foram baseadas na realidade da China, juntamente com o conhecimento obtido por parte de experiências internacionais.

A aprovação da primeira lei de caridade da China visa promover o desenvolvimento amplo da filantropia e estimular, ao invés de limitar, as ações de solidariedade por parte do público geral, afirmou o diretor do Instituto de Pesquisa de Filantropia da China. 

Edição: Chen Ying

Revisão: Mauro Marques


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(Editor:Chen Ying,editor)

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