A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) anunciou na terça-feira que 12 candidatos de duas listas eleitorais foram considerados inelegíveis para participar das eleições por não cumprirem o requisito de defender a Lei Básica e de manter lealdade à RAEM.
Seng Ioi Man, presidente da comissão, afirmou em entrevista coletiva que a decisão foi tomada em conformidade com a Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa e com base nos pareceres enviados na segunda-feira pela Comissão de Defesa da Segurança do Estado, da RAEM.
A Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM foi alterada em 2024, reforçando o mecanismo de verificação de candidatos e consolidando o princípio de "patriotas administrando Macau".
Nos termos do enquadramento revisado, cabe à Comissão de Defesa da Segurança do Estado determinar se os candidatos defendem a Lei Básica e mantêm lealdade à RAEM, emitindo pareceres vinculativos à Comissão de Assuntos Eleitorais sobre os casos de inelegibilidade. A comissão toma decisões com base nesses pareceres, que não estão sujeitos a qualquer forma de impugnação ou recurso judicial.
Segundo a coletiva, não foram identificados problemas de inelegibilidade ou de incumprimento processual nas demais listas e candidatos inscritos para as eleições. Essas listas e os respectivos candidatos foram todos aceitos pela comissão.
Seng destacou que a revisão realizada pela comissão foi fundamentada na lei e que a comissão respeita e apoia esse parecer. A comissão continuará a desempenhar suas funções eleitorais em estrita conformidade com a legislação, assegurando a legalidade e a ordem do processo eleitoral, acrescentou.
O dia 14 de setembro foi definido como data das eleições para a oitava Assembleia Legislativa da RAEM, das quais 14 membros serão eleitos por voto direto e 12 por via indireta.