Lei de Segurança Nacional de Hong Kong visa assegurar estabilidade de longo prazo do princípio “um país, dois sistemas”

Fonte: Diário do Povo Online    02.07.2020 10h36

No dia 30 de junho, o Comitê Permanente da 13ª Assembleia Popular Nacional (APN) promulgou a Lei da República Popular da China sobre a Salvaguarda da Segurança Nacional na Região Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK), tendo adotado a decisão de a incluir no Anexo III da Lei Básica de Hong Kong.

Enquanto decisão marcante do governo popular central na gestão os assuntos de Hong Kong desde seu retorno à pátria, a lei prevê a plena e fiel manutenção do princípio de "um país, dois sistemas" e a aplicação da Lei Básica, ajudando a proteger a soberania e a segurança nacionais, interesses de desenvolvimento, prosperidade e estabilidade de Hong Kong no longo prazo e assegurar a estabilidade do princípio "um país, dois sistemas".

O princípio “um país, dois sistemas” em Hong Kong atingiu um sucesso universalmente reconhecido desde o seu retorno à pátria. Porém, deparou-se com novas circunstâncias e problemáticas.

Especialmente desde os distúrbios causados pela lei de anti-extradição em junho do ano passado, as forças “anti-China” em Hong Kong têm vindo abertamente a apoiar a “independência de Hong Kong”, “auto-determinação” e “eleições gerais”, participando de atividades que comprometem a união nacional e separam Hong Kong da China.

Enquanto isso, algumas forças estrangeiras e externas interferem petulantemente nos assuntos de Hong Kong, apaniguando e protegendo estes movimentos, usando Hong Kong como meio de sabotar a segurança nacional da China.

O povo chinês, incluindo os compatriotas de Hong Kong, perceberam, agora mais do que nunca, que a ausência a longo prazo de uma lei de segurança nacional em Hong Kong mergulhou a região administrativa especial no cenário mais grave desde o retorno à pátria e que o conluio das forças "anti-China", dentro e fora de Hong Kong, dificulta a estabilidade de longo prazo do princípio "um país, dois sistemas".

O princípio de "um país, dois sistemas" foi proposto para alcançar e manter a unidade nacional, sendo que a salvaguarda da segurança do país é um pressuposto basilar.

A promulgação da lei de salvaguarda da segurança nacional na RAEHK com base na autorização do Comitê Permanente da APN, visa aprimorar os mecanismos institucionais relacionados com a implementação da Constituição, da Lei Básica da RAEHK e da decisão da APN de estabelecer e melhorar o sistema jurídico e os mecanismos executivos em prol da salvaguarda da segurança nacional sob as novas circunstâncias.

A legislação da segurança nacional é um poder de qualquer estado soberano, seja ele unitário ou federal.

A lei, entre vários conteúdos, estipula claramente quatro categorias de delitos - secessão, subversão, atividades terroristas e conluio com forças estrangeiras ou elementos externos que ameacem a segurança nacional - e correspondentes consequências e prevê a implementação de um escritório do governo popular central para supervisionar estas questões.

O ano de 2020 assinala o 30º aniversário da promulgação da Lei Básica da RAEHK.

Mantendo-se fiel às aspirações originais, o governo central da China pretende que o princípio "um país, dois sistemas" permaneça inalterado e tem a determinação e a capacidade de garantir que este não venha a ser distorcido.

(Web editor: Renato Lu, editor)

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