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Princípio “um país, dois sistemas” é pedra basilar para uma longa jornada

Fonte: Diário do Povo Online    01.07.2020 17h37

Comentário do Diário do Povo

Mediante a compreensão e expectativa da sociedade, no dia 30 de junho, o Comitê Permanente da Assembleia Popular Nacional da China aprovou a “Lei de Salvaguarda da Segurança Nacional na Região Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK) da República Popular da China” e incluiu-a no anexo III da Lei Básica da RAEHK. Enquanto atuação jurídica importante deliberada pelo governo central para tratar dos assuntos de Hong Kong após o seu retorno à pátria, ela se reveste de grande significado histórico, tanto para continuar garantir de forma abrangente o princípio “um país, dois sistemas” e a Lei Básica de Hong Kong, como para defender a soberania, segurança e interesses de desenvolvimento do Estado.

Depois do retorno de Hong Kong à pátria, o princípio “um país, dois sistemas” vigora em Hong Kong, sendo alvo do reconhecido do mundo inteiro. Contudo, novas circunstâncias continuam surgindo. Em 2019, com a eclosão do movimento de Emenda à Lei Anti-Extradição em Hong Kong, forças anti-chinesas que pretendiam lançar o caos em Hong Kong apresentaram deliberadamente propostas de “independência”, “auto-determinação” e “plebiscito”, desencadeando atividades violentas diversas. Forças estrangeiras, tanto dentro como fora de Hong Kong, empenharam-se em intervir nos assuntos locais, prestando apoio a esses movimentos, usando Hong Kong com o propósito de comprometer a segurança nacional da China.

O povo de todo o país, inclusive os compatriotas de Hong Kong estão conscientes de que, devido à falta de legislação em aspetos de segurança nacional, a RAEHK enfrenta a situação mais crucial desde seu retorno à pátria. As forças anti-chinesas tanto de Hong Kong como no exterior, atuando em conluio ou em conspiração, tornaram-se o maior inimigo do princípio “um país, dois sistemas”.

Como todos sabem, o princípio “um país, dois sistemas” foi formulado com o objetivo de manter a unidade nacional. A defesa da segurança nacional é um pressuposto essencial deste princípio. A elaboração da lei por parte do Comitê Permanente da Assembleia Popular Nacional visa: 1, aprimorar e aperfeiçoar o mecanismo institucional legislativo da RAEHK para se adaptar à Constituição Nacional, à Lei Básica de Hong Kong e às deliberações da Assembleia Popular Nacional face às novas circunstâncias; 2, sanar as lacunas jurídicas, insuficiências institucionais e “pontos fracos” existentes nos trabalhos da RAEHK na defesa da segurança nacional; 3, pôr em prática a responsabilidade constitucional e principal da RAEHK na defesa da segurança nacional; 4, elaborar leis e regulamentos de maneira abrangente, tanto aos níveis do Estado e da RAEHK, como nos sistemas jurídico e executivo; 5, assegurar a complementaridade entre a “Lei da Salvaguarda da Segurança Nacional da Região Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK) da República Popular da China” com as respetivas leis do Estado e demais leis da RAEHK. Estes cinco aspetos formam e constituem uma garantia para que o princípio “um país, dois sistemas” seja sempre aplicado de forma abrangente e precisa em Hong Kong.

Em qualquer país do mundo, seja unitário ou federal, a legislação de segurança nacional pertence ao poder legislativo nacional. A “Lei da Salvaguarda da Segurança Nacional da Região Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK) da República Popular da China” conta com 66 artigos divididos em 6 capítulos, sendo uma lei abrangente com direito(lei) substantivo, direito(lei) processual e direito(lei) organizacional. A Lei estipula claramente as atribuições e os órgãos da RAEHK na defesa da segurança nacional, os crimes e punições, tais como crimes de secessão, subversão, terrorismo, conluio com países estrangeiros ou com elementos externos que coloquem em risco a segurança nacional, a jurisdição e a aplicação das leis e processos, bem como o órgão para Salvaguardar a Segurança Nacional do Governo Popular Central na Região Administrativa Especial de Hong Kong, formando assim os sistemas jurídico e executivo da RAEHK de salvaguarda da segurança nacional. A lei irá sanar as lacunas jurídicas de Hong Kong na salvaguarda de segurança nacional, combatendo as forças anti-chinesas e anti-RAEHK, minimizando os riscos que ameacem a segurança nacional e alicerçando a aplicação do princípio “um país, dois sistemas”.

Para Hong Kong, só quando o princípio “um pais” for consolidado, poderão os “dois sistemas” operar. A implementação da “Lei da Defesa da Segurança Nacional da Região Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK) da República Popular da China” visa apenas atos e atividades que sabotem e ameacem a segurança do Estado contra um pequeno número de elementos pró “independência de Hong Kong”, “Violência” e “ataque suicida”. O sistema capitalista vigente em Hong Kong não será alterado, bem como o elevado grau de autonomia e o sistema jurídico vigente. Apenas com a garantia da segurança nacional, poderá a sociedade de Hong Kong manter sua estabilidade. Apenas assim poderá Hong Kong ter condições para se desenvolver e garantir a segurança, os direitos e os interesses dos seus residentes de Hong Kong.

Em suma, assegurada a segurança do Estado, passará a haver mais margem para a aplicação do princípio “um país, dois sistemas”.

Este ano é assinalado o 30º aniversário da publicação da Lei Básica de Hong Kong. O princípio “um país, dois sistemas” visa defender a unidade do Estado e a integridade territorial do país, mantendo a prosperidade e a estabilidade de Hong Kong. A implementação e aplicação da “Lei da Defesa da Segurança Nacional da Região Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK) da República Popular da China” servirá, certamente, como pêndulo para a aplicação do princípio “um país, dois sistemas”. Mantendo as aspirações iniciais, avançamos com plena confiança e determinação no princípio “um país, dois sistemas”. 

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