A Organização Mundial de Saúde Animal publicou no dia 9 de julho um comunicado referente à ocorrência de casos de paraplexia enzoótica ovina, no distrito da Guarda, centro de Portugal, envolvendo 70 animais.
De modo a garantir a segurança da indústria de criação animal chinesa, foi suspensa a importação de produtos ovinos de Portugal, em função da situação.
É estritamente proibido o transporte destes produtos, sendo que a deteção destes casos resultará na sua devolução ou destruição.
Se forem encontradas ovelhas ou derivados deste animal provenientes de Portugal nos veículos que deem entrada na China, esses produtos serão lacrados e, durante a permanência no país, não serão abertos sem a permissão da alfândega.
Qualquer pessoa que viole os regulamentos referidos será penalizada pela alfândega de acordo com a Lei Aduaneira da República Popular da China e a Lei da República Popular da China sobre a Quarentena de Animais e Plantas.
As alfândegas, agências de prevenção e controle de doenças animais e agências de supervisão de saúde animal em todos os níveis devem cooperar entre si e seguir os regulamentos relevantes das leis suprarreferidas, bem como da Lei de Prevenção Epidemiológica.
Os regulamentos entrou em vigor a partir do dia 10 de julho.