Portugal decreta estado de emergência para conter epidemia do novo coronavírus

Fonte: Diário do Povo Online    19.03.2020 16h14

Após reunião do Conselho de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, o presidente da República de Portugal deliberou enviar na quarta-feira, 18 de março, à Assembleia da República um projeto de diploma para decretar o estado de emergência no país.

O estado de emergência visa atribuir às autoridades o direito de intervenção direta sobre os seguintes direitos cívicos: deslocação e fixação em qualquer parte do território; propriedade e iniciativa económica privada; direitos dos trabalhadores; circulação internacional; direito de reunião e manifestação; liberdade de culto, na sua dimensão colectiva; e direito de resistência.

Desde modo, o governo pode, portanto, impor o confinamento domiciliar compulsivo, instalar cercas sanitárias, interditar deslocações e limitar a permanência na via pública sem justificação válida (como busca de cuidados de saúde, assistência a terceiros ou abastecimento de produtos essenciais).

O Estado garante assim o direito de fazer uso de locais públicos e propriedades privadas para garantir a eficiência no combate epidemiológico.

Direitos como: direito à vida; à integridade pessoal; à identidade pessoal; à capacidade civil e à cidadania; à não retroactividade da lei criminal; à defesa dos arguidos; e à liberdade de consciência e religião, são, segundo Marcelo Rebelo de Sousa, intocáveis e inalienáveis, assim como a liberdade de expressão e de informação.

A medida excecional irá vigorar durante 15 dias, com possibilidade de renovação.

A última vez que Portugal havia imposto esta medida remonta ao 25 de novembro de 1975, no período conturbado subsequente à revolução de 25 de abril de 1974.

(Web editor: Renato Lu, editor)

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