6. Áreas de Paz, Segurança e Justiça
(1)Intercâmbio e cooperação militares
Desenvolver ativamente o intercâmbio e cooperação militares com os países latino-americanos e caribenhos, ampliar os contatos amistosos entre os dirigentes da defesa e das forças armadas dos dois lados, reforçar o diálogo sobre as políticas e criar mecanismos de encontros de trabalho, realizar as visitas recíprocas das missões e delegações, bem como dos navios militares, aprofundar intercâmbios especializados nas áreas de treinamento militar, formação do pessoal e manutenção de paz da ONU, entre outras, ampliar a cooperação pragmática nas áreas de segurança não- convencionais como a assistência humanitária e o anti-terrorismo e fortalecer a cooperação em matérias de comércio, indústrias e tecnologias militares.
(2) Cooperação judiciária e policial
Acelerar o processo de assinatura de tratados sobre a assistência judiciária em matéria penal, ampliar cooperações no combate a crimes, na perseguição aos fugitivos e na recuperação dos bens roubados. Desenvolver ativamente o intercâmbio e cooperação policial e de inspecção, reforçar e alargar as cooperações entre os dois lados nos domínios da extradição e repatriação dos suspeitos criminosos e da transferência das pessoas condenadas, bem como da apreensão, detenção, confiscação e devolução dos bens adquiridos de forma ilícita. Coordenar as posições dos dois lados nas áreas de cooperação judiciária multilateral e internacional, combater em conjunto aos crimes transfronteiriços incluindo os crimes de corrupção, cibernéticos, de droga e crimes econômicos bem como às ameaças de segurança não-convencionais como o terrorismo. Promover a negociação e assinatura de acordos de assistência judiciária em matéria civil e comercial, incentivar a realização de intercâmbio e cooperação judiciária entre os tribunais da China e dos países latino-americanos e caribenhos.
7. Cooperação Integral
À luz dos respetivos espíritos e das principais metas da Declaração de Pequim da Primeira Reunião Ministerial do Fórum China-CELAC, do Programa de Cooperação China-Estados Latino-americanos e Caribenhos (2015-2019) e Disposições Institucionais e Regras de Funcionamento do Fórum China-CELAC, a China está disposta a defender juntamente com o lado latino-americano e caribenho os princípios de respeito, equidade, diversidade, benefício mútuo, cooperação, abertura, inclusão e não-imposição de condições, com o fim de promover ativamente cooperação de todas as áreas no âmbito do Fórum. Desenvolver bem os papéis dos mecanismos da Reunião Ministerial do Fórum China-CELAC, do Diálogo de Ministros das Relações Exteriores China-Quarteto da CELAC e da Reunião de Coordenadores Nacionais, organizar bem as atividades dos sub-fóruns das áreas como, entre outras, partidos políticos, direito, juventude, think tank, infraestruturas, inovação científica e tecnológica, empresários, agricultura, amizade a níveis não-governamentais e locais, realizar bem o Fórum de Cooperação Econômico e Comercial China-Caribe e aperfeiçoar incessantemente a construção institucional do Fórum China-CELAC para que, quando as condições estiverem maduras, se realiza uma cúpula que conta com a participação dos dirigentes da China e dos países-membros da CELAC.
A China acolhe de bom grado a participação ativa das relevantes organizações regionais e instituições multilaterais da América Latina e do Caribe na cooperação integral entre os dois lados e vai fornecer, no âmbito dessa cooperação, aos países latino-americanos e caribenhos menos desenvolvidos, países interiores em desenvolvimento e países insulares em desenvolvimento umas políticas preferenciais e facilidades necessárias de acordo com as suas necessidades.
8. Cooperação Tripartida
A China está disposta a desenvolver cooperações tripartidas de desenvolvimento com os países fora da região e organizações internacionais relacionadas na América Latina e no Caribe sob os princípios de proposta, concordância e orientação por parte dos países latino-americanos e caribenhos.
O lado chinês encoraja as empresas chinesas a desenvolver, com base nos princípios comerciais, cooperações tripartidas com as partes interessadas nos campos econômico, social e cultural nos países latino-americanos e caribenhos.