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Documento sobre a Política da China para com a América Latina e o Caribe (5)

Fonte: Diário do Povo Online    24.11.2016 10h03
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2. Área Econômica e Comercial

(1) Comércio

Explorar de forma intensa o potencial dos comércios bilaterais, promover o comércio entre a China e os países da América Latina e do Caribe de mercadorias com especialidades e vantagens, de produtos com alto valor agregado e de produtos intensivos em tecnologia, reforçar a cooperação no comércio eletrônico e de serviços. Com base no princípio de benefício mútuo, a China vai estudar e discutir com os países da América Latina e do Caribe o estabelecimento das relações comerciais estáveis e de longo prazo, negociar os diversos arranjos de facilitação do comércio incluíndo acordos de livre-comércio, e resolver as fricções comerciais de maneira adequada, com o objetivo de promover o desenvolvimento saudável e equilibrado e a diversificação estrutural do comércio entre a China e os países latino-americanos e caribenhos.

(2) Cooperação de investimento industrial e da capacidade produtiva

Encorajar as empresas chinesas a ampliar e otimizar o investimento nos países da América Latina e do Caribe com base na igualdade e benefício recíproco. Promover a negociação e assinatura de acordos da proteção de investimento, da evitação da dupla tributação e da prevenção da fraude e evasão fiscal, criando um bom ambiente e condições favoráveis para a cooperação empresarial de investimento.

Persistir no princípio de orientação pela empresa, operações de mercado, mesma importância dada à justiça e aos interesses, cooperação e ganhos compartilhados, apoiar as empresas chinesas a investir e abrir negócios nos países da América Latina e do Caribe, promover a capacidade produtiva de boa qualidade e equipamentos com vantagens da China a adequar-se às necessidades dos países latino-americanos e caribenhos, apoiando estes com necessidades a elevar a sua capacidade do desenvolvimento independente.

(3) Cooperação financeira

Apoiar as instituições financeiras chinesas a reforçar intercâmbio e cooperação profissionais com as instituições financeiras dos países e região da América Latina e do Caribe, bem como com as instituições financeiras internacionais, melhorando ainda mais a construção de sucursais das redes financeiras nesta região. Intensificar diálogos e cooperações entre os bancos centrais e autoridades de regulamentação e supervisão financeira da China e da Latina América e do Caribe, expandir a liquidação transfronteiriça em moedas locais, assim como estudar e discutir a introdução de um sistema de compensação de renminbis, promovendo a passos firmes a cooperação monetária. Com base na cooperação financeira bilateral, desenvolver de forma plena os papéis do Fundo de Cooperação China-América Latina e Caribe, dos empréstimos preferenciais, do Crédito Específico para a Infra-estrutura, do Fundo Chinês-Latino-Americano de Investimento para a Cooperação em Capacidade Produtiva e dos relevantes arranjos de financiamento China-Caribe, explorar ativamente as formas de cooperação como seguros e locação financeira, ampliar constantemente a cooperação com as instituições financeiras regionais da América Latina e do Caribe, apoiando a cooperação dos dois lados nas áreas prioritárias e nos projetos de grande importância.

(4) Cooperação no campo de energia e de recursos

A parte chinesa está disposta a ampliar e aprofundar a cooperação China-América Latina e Caribe nas áreas de energia e de recursos, com base no princípio de cooperação de ganhos compartilhados e desenvolvimento sustentável. A China apoia a ampliação da cooperação relevante para as indústrias a montante, como a prospecção e exploração, para consolidar a base de cooperação e aumentar o potencial dos recursos. A parte chinesa apoia também a extensão da cooperação para as indústrias a jusante e indústrias apoiantes, tal como a fundição e transformação, logística, comércio, fabricação de equipamentos e contratação geral de projetos, para aumentar o valor agregado dos produtos. A China está disposta a explorar de forma ativa com os países latino-americanos e caribenhos a possibilidade da criação de mecanismos de fornecimento de longo prazo dos produtos de energia e de recursos, da fixação de preços e da liquidação em moedas nacionais, entre outros, com o fim de reduzir os impactos dos riscos econômicos e financeiros exteriores.

(5) Cooperação na infra-estrutura

Reforçar as nossas cooperações de consultoria tecnológica, construção, fabricação de equipamentos e gestão de operações nas áreas de transporte, comércio e logística, instalações de armazenamento, tecnologia da informação e comunicação, energia e eletricidade, projetos de conservação da água, habitação e construção urbana, entre outras. Encorajar e apoiar as empresas com capacidades e instituições financeiras da China a participar de forma ativa do planejamento e construção de três canais, que são o de logística, de eletricidade e de informação. Explorar ativamente novos modelos de cooperação, como a Parceria Público-Privada (PPP), a fim de fomentar a interconectividade de infra-estrutura entre a China e os países da América Latina e do Caribe.

(6) Cooperação na indústria de manufatura

Apoiar as empresas chinesas capazes a participar dos projetos importantes de exploração de recursos e energia e de construção de infra-estrutura dos países da América Latina e do Caribe, e com base nisso, instalar localmente linhas de produção e bases de serviços de manutenção dos materiais de construção, metais não ferrosos, máquinas de engenharia, locomotivas e material circulante, equipamentos de eletricidade e telecomunicações, entre outros, ajudando os países da América Latina e do Caribe a reduzir os custos da exploração dos recursos e da energia e da construção de infra-estrutura. Encorajar as empresas a realizar cooperação da cadeia industrial integral nas áreas de automóvel, equipamentos de nova energia, motocicleta, indústria química, entre outras, nos países da América Latina e do Caribe, para realizar a complementaridade das vantagens, o aumento de emprego local e a elevação do nível da industrialização, promovendo o desenvolvimento socio-econômico local. Com base no princípio de empresas como corpos principais e operações de mercado, estudar e discutir a criação conjunta de áreas de aglomeração industrial, como parques industriais, parques logísticos, parques industriais de alta tecnologia e zonas econômicas especiais, contribuindo para a atualização industrial dos países da América Latina e do Caribe. Encorajar o intercâmbio e a cooperação entre as pequenas e médias empresas dos dois lados, construindo ativamente as plataformas e criando um ambiente favorável.

(7) Cooperação agrícola

Encorajar as empresas de ambas as partes a desenvolver de forma ativa atividades comerciais de produtos agrícolas, impulsionar o fortalecimento contínuo dos intercâmbios e cooperações nas áreas de ciência e tecnologia agrícola, formação de profissionais, entre outras, aprofundar a cooperação dos dois lados nas áreas de criação de gados e aves domésticas, silvicultura, pesca, aquicultura, entre outras, promovendo em conjunto a segurança alimentar. Aperfeiçoar e continuar a construção de projetos de demonstração de tecnologias agrícolas, ampliar o desenvolvimento e demonstração de tecnologias agrícolas modernas, elevar as capacidades da inovação da tecnologia agrícola, da produção e processamento agrícola e a competividade internacional dos dois lados. Aperfeiçoar os mecanismos bilaterais de intercâmbio e cooperação de informações agrícolas, aproveitar de forma plena o papel do Fundo Especial para a Cooperação Agrícola China-América Latina e Caribe, encorajando a realização de mais projetos de cooperação agrícola.

(8) Inovação científica e tecnológica

Discutir e estudar de forma ativa a cooperação dos dois lados nas áreas de alta tecnologia, como a indústria de informação, aviação civil, energia nuclear civil e novas energias, entre outras, instalar juntos mais laboratórios conjuntos, centros de pesquisa e desenvolvimento ou parques de alta e nova tecnologia científica, apoiar as empresas inovadoras e instituições de pesquisa de ambas as partes a realizar intercâmbio e cooperação, promovendo pesquisa e desenvolvimento conjunto. Encorajar o diálogo e intercâmbio entre os profissionais de ciência e tecnologia dos dois lados, apoiando mais jovens cientistas eminentes dos países latino-americanos e caribenhos a fazer trabalho de pesquisa científica de curto prazo na China.

(9) Cooperação espacial

Discutir de forma ativa a cooperação dos dois lados nas áreas de satélites de comunicação e de sensoriamento remoto, aplicação de dados de satélites, infra-estrutura espacial e formação e educação espacial, entre outras, promover em conjunto a aplicação de tecnologias espaciais nas áreas de redução e prevenção de desastres, monitoramento de agricultura e silvicultura e da mudança do clima, entre outras, desenvolver de forma plena o papel impulsionador da tecnologia espacial para o desenvolvimento das indústrias e da ciência e tecnologia dos diversos países da América Latina e do Caribe, promovendo o desenvolvimento contínuo nas áreas de ciência e tecnologia e da economia.

(10) Cooperação marítima

Explorar de forma ativa cooperações dos dois lados nas áreas das ciências e tecnologias marinhas, proteção do ecossistema e meio marinhos, mudanças climáticas no meio marinho, e redução e prevenção de desastres marítimos, realizar o desenvolvimento da economia marítima de acordo com as situações da região, promovendo o desenvolvimento dos programas marinhos dos dois lados.

(11) Cooperação aduaneira e da vigilância da qualidade, da inspeção e da quarentena

Reforçar o intercâmbio e consultas entre as autoridades aduaneiras e da vigilância da qualidade, da inspeção e quarentena, promover a segurança e facilitação do comércio, garantir a qualidade dos produtos e a segurança alimentar. Impulsionar a implementação, negociação e assinatura de documentos de cooperação no que toca a assistência administrativa recíproca aduaneira, bem como o acesso ao mercado e a quarentena dos produtos animais e vegetais, desenvolver ativamente o intercâmbio e a cooperação nas áreas de controle de alfândegas, facilitação do comércio, construção da capacidade aduaneira, estatística do comércio de bens, inspeção e quarentena de animais e plantas e padronização, entre outras.

(12) Cooperação entre as agências de promoção de comércio e investimento e as câmaras e associações empresariais

A China vai aprofundar a cooperação com as agências de promoção de comércio e investimento e as câmaras e associações empresariais dos países da América Latina e do Caribe, aproveitando as plataformas instituicionais nas cooperações bilaterais e cooperação integral, promover o intercâmbio empresarial entre a China e os países da Região, alcançando o objetivo de cooperação de ganhos compartilhados.

(13) Assistência econômica e tecnológica

Com base no respeito pleno das vontades dos países da América Latina e do Caribe, e conforme a capacidade financeira e a situação do desenvolvimento socio-econômico da China, continuaremos a fornecer assistências econômicas e tecnológicas aos países da América Latina e do Caribe sem adicionar nenhuma condição política, e aumentar de forma gradual, dentro do nosso alcance, a dimensão da assistência conforme as necessidades dos países latino-americanos e caribenhos, inovar os modelos de assistência, sendo as assistências dadas prioritariamente às áreas do desenvolvimento dos recursos humanos, planejamento do desenvolvimento, formação de consultas de políticas econômicas, construção de infra-estrutura, agricultura e segurança alimentar, redução da pobreza, mudança do clima e assistência humanitária, entre outras.


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