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Documento sobre a Política da China para com a América Latina e o Caribe (3)

Fonte: Diário do Povo Online    24.11.2016 10h03
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Parte III

Elevar a Parceria de Cooperação Abrangente China-América Latina e Caribe para um Novo Patamar

A parte chinesa está se empenhando em forjar uma nova estrutura de “quinteto” das relações China-Ámerica Latina e Caribe, composta por sinceridade e confiança mútua na área política, cooperação e ganhos compartilhados na área econômica e comercial, intercâmbio e aprendizado mútuo na área cultural, colaboração estreita nos assuntos internacionais, fomento mútuo entre a cooperacão integral e as relações bilaterais, com o fim de elevar a nossa Parceria de Cooperação Abrangente a um novo patamar, fazendo com que a China e a América Latina e o Caribe se tornem em uma comunidade de destino comum do desenvolvimento conjunto.

-- Persistir no tratamento em pé de igualdade, dando, desde sempre, apoios mútuos sinceros, isto é a pre-condição essencial para o desenvolvimento das relações China-América Latina e Caribe. A China persiste nos Cinco Princípios de Coexistência Pacífica, insistindo que todos os países, grandes ou pequenos, poderosos ou fracos, pobres ou ricos, sejam membros iguais da comunidade internacional. A China respeita os direitos da escolha independente dos países da América Latina e o Caribe de seus caminhos para o desenvolvimento, e está disposta a reforçar a troca de experiências sobre a governança do país e aprofundar a confiança estratégica mútua com os países latino-americanos e caribenhos, fazendo com que os dois lados se entendam e se apoiem reciprocamente nas questões de interesses fundamentais e grandes preocupações, como a soberania nacional, a integridade territorial, a estabilidade e o desenvolvimento, entre outras.

O princípio de “uma só China” constitui a base política importante para o desenvolvimento das relações entre a China e os outros países do mundo. O Governo Chinês aprecia o fato de que a esmagadora maioria dos países da América Latina e do Caribe adere a este princípio e apoia a grande causa da reunificação da China. A parte chinesa está disposta a estabelecer e desenvolver relações com os países latino-americanos e caribenhos com base no princípio de “uma só China”.

-- Persistir na cooperação de benefício mútuo e promover o desenvolvimento comum, isto é a força motriz endógena para o desenvolvimento das relações China-América Latina e Caribe. A parte chinesa pretende, juntamente com os países da América Latina e do Caribe, construir o novo formato da cooperação pragmática de “1+3+6” (isto é, o formato que toma o Plano de Cooperação China-América Latina e Caribe (2015-2019) como a orientação, a cooperação nas áreas de comércio, investimento e finanças como a força motriz, e que toma a energia, recursos naturais, construção infraestrutural, agricultura, indústria manufatureira, inovação científica e tecnológica e tecnologia informática como prioridades de cooperação) e explorar ativamente o novo modelo de cooperação da capacidade produtiva de “3×3” (isto é, a construção conjunta de três canais que são os de logística, de eletricidade e de informação, a realização da interação virtuosa entre as empresas, a sociedade e os governos, assim como a expansão e o desenvolvimento dos três canais de financiamento, que são os de fundos, de créditos e de seguros), acelerando a elevação de qualidade e a atualização da cooperação entre a China e a América Latina e o Caribe.

-- Persistir no intercâmbio e aprendizado mútuo para consolidar a amizade de geração em geração, isto é o suporte sólido para o desenvolvimento das relações China-América Latina e Caribe. A parte chinesa está disposta a, juntamente com os países da América Latina e do Caribe, reforçar os contatos entre os governos, órgãos legislativos e judiciais, partidos e autoridades locais, intensificar intercâmbio e cooperação nas áreas de educação, ciência e tecnologia, cultura, esporte, saúde, imprensa, turismo, entre outras, assim como realizar diálogos entre civilizações diferentes, fazendo com que os corações dos povos dos dois lados se aproximem, contribuindo para a coexistência harmoniosa de diferentes civilizações no mundo.

-- Persistir na colaboração internacional, promover a equidade e justiça, isto é a responsabilidade internacional do desenvolvimento das relações China-América Latina e Caribe. A parte chinesa está disposta a reforçar contatos e colaborações com os países latino-americanos e caribenhos no quadro de instituições internacionais multilaterais, salvaguardar em conjunto a ordem e o sistema internacional que têm como núcleo os objetivos e princípios da Carta das Nações Unidas, impulsionar o processo da multipolarização, da democratização e da legalização das relações internacionais, aumentando a representatividade e o direito à voz dos países em desenvolvimento. A parte chinesa está disposta a aprofundar a cooperação sul-sul com os países da América Latina e do Caribe, a fim de consolidar o sistema de comércio multilateral, promover a reforma da governança global e construir juntos um sistema econômico mundial aberto.

-- Persistir no fomento mútuo entre a cooperação integral e as relações bilaterais dos dois lados, isto é um rumo estratégico para o desenvolvimento das relações China-América Latina e Caribe. A parte chinesa aprecia e apoia as organizações regionais e sub-regionais da América Latina e do Caribe a desempenharem papéis importantes nos assuntos regionais e internacionais. A China vai seguir o princípio de cooperação de tratamento igual, prosseguir o objetivo de cooperação de benefício mútuo e ganhos compartilhados, persistir no modo de cooperação de flexibilidade e pragmatismo, com base no espírito aberto e inclusivo, tomando o Fórum China-CELAC como a plataforma principal para fazer progredir a cooperação integral entre a China e os países da América Latina e do Caribe. Ao mesmo tempo, a China vai reforçar o diálogo e cooperação com organizações sub-regionais e instituições financeiras multilaterais relacionadas à região, com o fim de criar uma rede abrangente e equilibrada da cooperação integral entre os dois lados.


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