A diretoria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou hoje, por unanimidade, a resolução que dispensa o registro e a autorização temporária do uso emergencial de vacinas contra a COVID-19 no âmbito do Covax Facility, consórcio para acesso global de vacinas contra o coronavírus, liderado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A diretora da Anvisa e relatora do caso, Meiruze Sousa Freitas, explicou que a nova resolução reduz a duplicação de esforços regulatórios, garantindo a disponibilização de vacinas que tenham passado por avaliação regulatória equivalente à desempenhada pela Agência.
Segundo ela, o objetivo da medida é enfrentar o caráter de emergência de saúde pública no país, considerando que o Brasil continua sendo um país altamente impactado pela pandemia.
Ela ressaltou que é necessário tomar medidas o mais rápido possível para enfrentar a pandemia, já que os dados epidemiológicos indicam que o Brasil continuará tendo problemas para conter a propagação da COVID-19.
A regulamentação aprovada também estabelece os procedimentos para importação e monitoramento dos imunizantes.
Na semana passada, o senado aprovou uma medida provisória que autoriza o Brasil a participar do Covax Facility, coalizão de mais de 170 países criada para impulsionar o desenvolvimento e a distribuição das vacinas contra a COVID-19.
As vacinas do Covax Facility serão enviadas ao Brasil de forma escalonada, a medida que estejam disponíveis para a iniciativa mundial e que tenham suas condições de qualidade, eficácia e segurança comprovadas pela OMS.
Como participante, o Brasil deve receber a quantidade de doses para imunizar 20% da população. Neste semestre, serão liberadas 10,6 milhões de doses.