Justiça eleitoral determina uso obrigatório de máscaras para votar nas eleições municipais brasileiras

Fonte: Xinhua    09.09.2020 15h03

A justiça eleitoral brasileira determinou nesta terça-feira que os eleitores que não estejam usando máscaras nem aceitem passar álcool gel nas mãos antes de tocar nas urnas eletrônicas não poderão votar nas eleições municipais de novembro.

A determinação é do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Roberto Barroso, dentro do contexto das medidas de segurança contra o contágio da pandemia do novo coronavírus.

"Se alguém chegar ao local de votação sem máscara, não poderá entrar", advertiu o magistrado.

Cerca de 147 milhões de eleitores estão habilitados para votar em prefeitos e vereadores nas eleições municipais marcadas para 15 de novembro, com um segundo turno no dia 29 de novembro nas cidades onde não houve maioria absoluta para escolha do prefeito.

Barroso anunciou que 30 empresas se ofereceram para colaborar com a justiça eleitoral para fornecer aos envolvidos na organização cerca de 9,7 milhões de máscaras, 2,1 milhões de frascos de álcool gel, 1,8 milhão de protetores faciais plásticos e 533 mil sinalizadores adesivos para o piso a fim de assegurar o distanciamento entre os eleitores.

Será disponibilizado também em todo o Brasil um milhão de litros de álcool gel para os eleitores.

Para os maiores de 60 anos, que são o grupo considerado de maior risco frente à pandemia, haverá um horário preferencial das 7 às 10 horas.

"Devemos reduzir os riscos ao máximo possível. O eleitor poderá inclusive levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação", disse Barroso.

(Web editor: Beatriz Zhang, editor)

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