Autoridades de finanças, tributação e comércio da China anunciaram nesta segunda-feira um incentivo fiscal que concede aos investidores estrangeiros um crédito de imposto de renda corporativa de 10% sobre investimentos diretos no país financiados por dividendos de empresas residentes na China.
A medida, em vigor de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, permite que créditos não utilizados sejam levados para utilização em anos posteriores. A nova norma aplica taxas mais baixas de acordo com os tratados tributários existentes.
Os investidores elegíveis podem reinvestir dividendos para aumento de capital social, estabelecimento de novas empresas residentes ou aquisições de ações de empresas residentes de partes não afiliadas. As indústrias ou setores em que a empresa investida opera têm que estar incluídos no Catálogo de Indústrias Incentivadas para Investimento Estrangeiro.
Os investidores podem solicitar retroativamente reinvestimentos qualificados efetuados entre 1º de janeiro de 2025 e a data de anúncio da medida.