Advocacia-Geral do Brasil pede ao STF que obrigue as plataformas digitais a pararem de disseminar notícias falsas

Fonte: Xinhua    27.05.2025 15h19

A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou, na segunda-feira, ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão urgente para obrigar as plataformas de mídia social que operam no Brasil a interromper a disseminação de notícias falsas e prevenir a violência digital.

A AGU argumenta que a medida de urgência se faz necessária diante da "contínua negligência dos provedores de aplicações de internet na efetiva remoção e controle dos referidos conteúdos, desrespeitando os deveres de prevenção, precaução e segurança".

A petição aborda os últimos episódios de fraude relacionados à Operação Sem Desconto, que apura descontos indevidos feitos por associações em aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Um estudo do acervo de anúncios da Meta, empresa dona das plataformas Facebook e Instagram, por exemplo, identificou mais de 300 anúncios fraudulentos prometendo indenizações falsas do INSS, usando imagens manipuladas de figuras públicas e logotipos oficiais.

Assim como em declarações anteriores, a AGU sustenta que as empresas de mídia social que "promovem, moderam ou recomendam conteúdo ilegal devem ser responsabilizadas independentemente de notificação judicial".

A agência cita um relatório publicado pelo The Wall Street Journal em 15 de maio, que alegou que houve "uma deliberada falta de interesse por parte da Meta em verificar os fatos dos anúncios".

De acordo com o relatório, uma análise interna conduzida pela empresa em 2022 descobriu que 70% dos anúncios recentes na plataforma anunciavam golpes, itens ilegais ou produtos de baixa qualidade.

Ainda de acordo com documentos internos, que o jornal afirma ter analisado, a Meta tem relutado em remover esses anúncios, dado o aumento de 22% na receita de publicidade da empresa, para US$ 160 bilhões no ano passado.

Por exemplo, foram necessárias entre oito e 32 violações para que uma conta fraudulenta fosse removida das plataformas da Meta.

O pedido da AGU foi feito no contexto dos casos em que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

A disposição estipula que as empresas só podem ser responsabilizadas por postagens de terceiros em mídias sociais se houver uma ordem judicial prévia para remover o conteúdo específico.

(Web editor: Beatriz Zhang, 符园园)
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