A Comissão de Pauta Aduaneira do Conselho de Estado emitiu recentemente um comunicado, no qual refere que, de acordo com as disposições da troca de correspondência entre o governo chinês e os governos dos países relevantes, a partir de 1 de dezembro de 2022, serão isentados de cobrança aduaneira produtos originários do Afeganistão , República do Benim, Burkina Faso, República da Guiné-Bissau e Lesoto.
O Reino do Malawi, República Democrática de São Tomé e Príncipe, República Unida da Tanzânia, República do Uganda e a República da Zâmbia terão a mesma medida aplicada a 98% dos seus produtos.
No futuro, de acordo com o decorrer da comunicação da China com estes países, será gradualmente concedido o tratamento de tarifa zero a 98% dos itens fiscais dos países menos desenvolvidos que estabeleceram relações diplomáticas com a China.