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China reforça legislação para a proteção de dados pessoais na internet

Fonte: Diário do Povo Online    12.07.2021 15h50

Por Yu Sinan, Diário do Povo

Um programa para usar a lanterna do celular que pede aos utilizadores para fornecer informações da localização geográfica; um aplicativo de edição de texto que pede para aceder ao registro de contatos... O uso de alguns aplicativos de telefone celular implicam que as empresas responsáveis coletem dados em excesso e exijam informações pessoais dos consumidores, deixando-os apreensivos e confusos.

Como tornar os aplicativos convenientes para o trabalho e para a vida de todos e, enquanto isso, evitar que as empresas recolham dados pessoais em excesso, garantindo a segurança das informações pessoais? Em 6 de julho, os "Regulamentos de Dados da Zona Econômica Especial de Shenzhen" (doravante denominados "regulamentos") foram promulgados e serão implementados em 1º de janeiro do próximo ano. Esta é a primeira lei de regulamentação local da China na área da recolha de dados, despertando uma preocupação generalizada no setor.

Relativamente às informações de dados pessoais, a maioria dos internautas refere que o uso de alguns aplicativos têm contratos que forçam frequentemente a aceitar a autorização ao acesso de dados. Em resposta a este fenômeno, os "regulamentos" estipulam que os processadores de dados não poderão recusar o fornecimento de serviços essenciais relevantes com o fundamento de que não concordam com o tratamento de seus dados pessoais.

De acordo com os especialistas, os "regulamentos" estipulam que o consentimento pessoal deve ser obtido sob aviso prévio e os processadores de dados devem fornecer formas de retirar o consentimento sem que sejam impostas restrições ou condições irracionais para o efeito.

Retratos de usuários e recomendações personalizadas fornecem às pessoas serviços precisos e personalizados, mas podem também causar problemas no dia-a-dia. Os "regulamentos" estipulam claramente que, quando os processadores de dados usarem retratos de usuários de pessoas físicas com o objetivo de melhorar a qualidade dos produtos ou serviços, os usos específicos e as principais finalidades do seu uso devem ser indicadas claramente. As pessoas singulares terão o direito de recusar a utilização do seu retrato, estando os processadores de dados obrigados a descriminar claramente meios para o efeito.

Na legislação nacional, os "regulamentos" estabeleceram também pela primeira vez um sistema relacionado de concorrência leal de dados para o caos da concorrência do setor. Os especialistas acreditam que este passo dado por Shenzhen servirá de referência para o processamento de dados pessoais em diversos locais.

A China tem cerca de 1 bilhão de usuários da Internet, sendo que o grande número de usuários é a pedra angular do desenvolvimento da economia digital. Com efeito, a proteção dos dados pessoais não se opõe ao desenvolvimento da economia digital, mas sim a encontrar um equilíbrio entre a proteção de dados e a utilização racional.

Nos últimos anos, a China fez uma série de investigações na regulamentação do processamento de dados. A Lei de Segurança Cibernética - formalmente implementada em 1º de junho de 2017, apresenta requisitos claros em termos da coleta e uso de informações e as obrigações de proteção de dados por parte das operadoras de rede. Desde então, em resposta às proeminentes reclamações públicas sobre a coleta e uso ilegal de informações pessoais por aplicativos, a partir de 2019, a Administração Central do Ciberespaço e o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação realizaram ações especiais de governança por dois anos consecutivos. Em março deste ano, os quatro departamentos acima mencionados emitiram em conjunto um aviso, esclarecendo o âmbito das informações pessoais necessárias para aplicativos móveis.

Por exemplo, para aplicativos de navegação de mapa, as informações pessoais necessárias incluem localização, local de partida e local de chegada, sendo que quaisquer dados adicionais entram no âmbito da violação de leis e regulamentos legais.

O aviso estipula claramente que os operadores de aplicativos não devem recusar aos usuários o uso de funções e serviços básicos do aplicativo se os últimos não concordarem com a coleta de informações pessoais não essenciais. Em abril deste ano, o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação emitiu um aviso relativo ao processamento de informações pessoais de aplicativos, indicando que este deve seguir os dois princípios importantes de "consentimento informado" e "necessidade mínima". O documento também estipula que não é possível verificar ou alterar as configurações do usuário por definição. Após a introdução dessas medidas, a situação da coleta e uso ilegal de informações pessoais pelos aplicativos melhorou consideravelmente. 

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