O Japão é signatário da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. De acordo com a convenção, os países devem tomar todas as medidas necessárias para garantir que a poluição causada por eventos ou atividades dentro de sua jurisdição ou controle não se estenda além da área onde os direitos soberanos são exercidos. Além disso, de acordo com a Convenção Sobre Pronta Notificação de Acidente Nuclear e a Convenção de Segurança Nuclear, o Japão deve assumir obrigações internacionais, como a notificação e consulta completa, monitoramento de avaliação ambiental e medidas preventivas para minimizar riscos e garantir a transparência das informações. A decisão unilateral do Japão de descarregar água poluída no oceano não significa que tal seja reconhecido pela comunidade internacional. O “aval” dos Estados Unidos não significa que o Japão se possa simplesmente esquivar de suas responsabilidades internacionais.
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