Brasília, 15 jun (Xinhua) -- O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu nesta quinta-feira a condução coercitiva, quando uma pessoa é levada à força perante a polícia, exceto nos casos em que a pessoa já tenha sido intimada e tenha se negado a se apresentar às autoridades.
Por seis votos a favor e cinco contra, o plenário do STF declarou inconstitucional a medida, suspensa desde o ano passado após uma decisão do juiz Gilmar Mendes.
Na sessão da quinta-feira foram analisadas duas ações, propostas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para proibir as conduções coercitivas, alegando que se trata de uma violação à Constituição por ferir o direito de uma pessoa de não auto incriminar-se.
Segundo o Código Penal brasileiro, um juiz pode decretar uma condução coercitiva quando uma pessoa "não atende a intimação para interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que não possa ser realizado sem a presença dela".
As conduções coercitivas tem sido utilizados com frequência na operação Lava Jato, a investigação sobre os escândalos de corrupção relacionados a estatal Petrobras. O exemplo mais flagrante disso foi quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010) foi levado pela Polícia federal para depor em uma sala do aeroporto de Congonhas, em São Paulo, em 2016.
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