China: Limite de pagamentos através de códigos QR em vigor a partir de abril

Fonte: Diário do Povo Online    16.03.2018 16h08

Um limite diário máximo de 500 yuan (79 dólares) será aplicado aos pagamentos realizados através da leitura de códigos QR estáticos, de acordo com um regulamento que entrará em vigor em 1 de abril.

O novo regulamento divulgado pelo Banco Popular da China, no final do ano passado, visa fortalecer a segurança dos pagamentos móveis e proteger as finanças pessoais dos clientes.

O limite de transação de 500 yuan, o mais baixo dos novos limites, foi definido para pagamentos de códigos estáticos.

Em comparação com os códigos dinâmicos, os pagamentos feitos através da digitalização de um código impresso estático são arriscados e estão classificadas com nível D no sistema de classificação de risco do banco central.

O banco central estabeleceu também diferentes limites de transação para pagamentos feitos pela digitalização de códigos dinâmicos, com base nas suas capacidades de prevenção de risco.

Os especialistas dizem que os códigos dinâmicos podem ser mais seguros, pois são exibidos nas telas dos smartphones e podem ser atualizados a cada minuto.

Por exemplo, os códigos dinâmicos que exigem duas ou mais verificações durante o processo de pagamento, como a verificação de um certificado digital ou assinatura eletrônica, foram definidos com o nível A no sistema de classificação de risco do banco central. O limite de um dia poderá ser estabelecido pelos bancos, agências de pagamento e clientes.

Os pagamentos de códigos dinâmicos que exigem dois fatores de verificação, como uma impressão digital e um código de pagamento, foram definidos no nível B no sistema de classificação de risco. O valor de transações diárias não poderá exceder os 5.000 yuan para uma única conta bancária.

Os pagamentos de códigos dinâmicos que exigem verificação por menos de dois fatores durante o processo de pagamento foram definidos no nível C, e o valor limite estabelecido foi de 1.000 yuan, segundo o relatório. 

(Web editor: Renato Lu, editor)

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