Por Xu Jun, Diário do Povo
Na tarde do dia 8 de março, durante a 5ª sessão da 12ª Assembleia Popular Nacional, foi apresentada uma proposta de inovação das disposições gerais da lei civil. Esta proposta, que esboça a lei civil desde o início, revelou-se uma preocupação para a sociedade.
A sua introdução visa aprimorar as regras básicas da economia de mercado socialista, tornando-se o manual dos direitos dos cidadãos chineses, e servindo como base para o julgamento de casos civis.
Su Zelin, vice diretor do Comitê Legislativo da Assembleia Popular Nacional, participou nos trabalhos de deliberação das disposições gerais da lei civil e explicou, ao Diário do Povo, as 8 inovações institucionais da proposta de inovação.
Inovação 1: Ordem pública como “lei concreta”, unidade e virtude da lei.
A atual lei civil da China, a lei contratual e o direito de propriedade requerem que as atividades civis respeitem a ética social, sem prejudicar os interesses públicos e a ordem económica. Contudo, não estabelece a ordem social como um princípio, nem a determina como obrigação.
A proposta de inovação “não contrariará a ordem social ou a moral pública”, princípio que será utilizado como uma das condições para atos jurídicos civis eficientes.
Inovação 2: “Poupar recursos, proteger o ambiente”, como requisito básico de atividades cívicas
Esta proposta assume a “poupança de recursos e a proteção do meio ambiente” como requisito básico das atividades sociais, punindo o desperdício de recursos e a poluição ambiental, controlando os processos em que não são ponderados meios para obtenção de lucros e providenciando um sistema propício ao desenvolvimento científico sustentável, protegendo o futuro das gerações vindouras.
Inovação 3: Novo sistema de proteção do feto
Na atual lei civil da China, o sistema legal não é aplicável ao feto, no sentido de este não ser considerado uma pessoa singular com direitos civis. A inovação das disposições propõem a proteção dos direitos dos embriões, desde a provisão de herança a outros benefícios de proteção. O feto passa a ser detentor de direitos civis.
O desenvolvimento e extensão da proteção dos direitos das crianças conduzirá ao crescimento saudável dos mais jovens.
Inovação 4: Direitos de menores passam a ser sujeitos a proteção especial
Tendo em consideração as especificidades físicas, psicológicas e intelectuais dos menores, é proposta a criação de cláusulas especiais de proteção dos interesses e direitos dos jovens.
Por exemplo, o estatuto das limitações de requerimentos para representantes legais para pessoas com incapacidade ou capacidade limitada, contará desde o momento em que os referidos representantes legais concluam as suas funções. Mais se acrescenta que o estatuto de limitações para a compensação de casos de abuso sexual em menores deverá ser implementada a partir do dia em que a vítima complete os 18 anos de idade.
Inovação 5: Novos “guardiões” de testamentos designados
Com base no método de guarda, é proposto de um novo modelo de tutela de testamento e dois métodos de determinação da guarda do mesmo, definindo que o “tutor deve, de acordo com os princípios de conduta associados ao mesmo, agir em conformidade com as suas obrigações de supervisor”, ou seja, contribuindo para o melhoramento e desenvolvimento do sistema de supervisão legal.
Inovação 6: Criação do sistema de “entidade legal especial”
Na primeira proposta de emenda da lei civil, a entidade legal é dividida em entidade legal com fins lucrativos e entidade legal sem fins lucrativos.
Nesta base, a “entidade legal especial” é adicionada e os regulamentos são estabelecidos de acordo com as suas características, procedimentos e funções estabelecidas.
Este sistema é uma criação original da China, tendo obtido reconhecimento em vários aspetos.
Inovação 7: A responsabilidade civil deve ser uma prioridade em relação à aquisição de bens
O projeto de emenda das disposições gerais da lei civil prevê a expansão quanto à proteção de informação pessoal; segundo, quanto ao princípio de proteção de dados, e propriedade virtual da rede, é criado um espaço para o desenvolvimento desses mesmos direitos; terceiro, será estabelecido de um sistema igualitário de proteção; por último, é implementado o princípio da prioridade de responsabilidade civil.
Inovação 8: Isenção de responsabilidade civil para ajuda voluntária em caso de emergência
É acrescentado ainda “um sistema de isenção de responsabilidade civil para ajuda voluntária em caso de emergência”, reduzindo o risco de o voluntário ser prejudicado por terceiros e fomentando a atividade voluntária.
Esta é uma lei que visa proteger aqueles que assumem trabalhos voluntários.