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Código penal poderá proibir comutação de penas e liberdade condicional para crimes de corrupção graves

Fonte: Diário do Povo Online    25.08.2015 13h32

PEQUIM, 25 de agosto (Diário do Povo Online) - O 3º esboço de avaliação do 9º anteprojeto da alteração do código penal da China foi submetido última segunda-feira (24) ao Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional para deliberação.

Se o anteprojeto for aprovado, se terá feito uma importante modificação à 8ª emenda do código penal elaborado em maio de 2011.

Com sugestões dos departamentos concernentes, o 3º esboço de avaliação do 9º anteprojeto de alteração do código penal vai limitar a comutação de sentenças dos criminosos condenados por corrupção e suborno graves, envolvendo avultadas somas em dinheiro.

De acordo com a 8ª emenda do código penal, para os criminosos condenados à morte com execução suspensa, se estes não cometerem nenhum crime deliberado durante o período de suspensão da pena, a sentença pode ser reduzida à prisão perpétua.

Em caso de grandes serviços meritórios, após dois anos, a sentença pode ser reduzida para 25 anos de prisão, com execução efetiva da pena de pelo menos 20 anos.

No entanto, para evitar que os criminosos de corrupção e suborno graves se sirvam de curtas penas de prisão, através da comutação ou outras maneiras, o 3º projeto de avaliação adicionou novas regras para a “prisão perpétua”.

Para os criminosos de corrupção e suborno graves, o tribunal pode condená-los à morte com suspensão de execução por dois anos e, ao mesmo tempo, à prisão perpétua após dois anos de cumprimento, sem, no entanto, nenhuma sentença comutada ou liberdade condicional.

(Editor:Chen Ying,editor)

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