A Ordem Executiva nº 40/2024 da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) publicada nesta segunda-feira designou o dia 13 de outubro como o dia da eleição para o chefe do Executivo da RAEM.
De acordo com o Anexo I da Lei Básica da RAEM e a Lei de Eleição do Chefe do Executivo, o chefe do Executivo deve ser um cidadão chinês residente permanente da RAEM, com pelo menos 40 anos de idade, que tenha residido habitualmente em Macau por um período contínuo de 20 anos, que apoie a Lei Básica e que seja leal à República Popular da China e à RAEM.
De acordo com a lei, o chefe do Executivo é eleito por uma Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo amplamente representativo e, em seguida, é nomeado pelo Governo Popular Central. O chefe do Executivo tem um mandato de cinco anos e pode ser reeleito uma vez.