O parlamento português aprovou na última sexta-feira a legalização da "morte medicamente assistida".
O projeto de lei que recebeu o apoio de uma grande maioria de deputados estabelece que a eutanásia pode ser requerida "por decisão da própria pessoa", desde que tenha mais de 18 anos, e que a sua vontade seja "atual, reiterada, séria, livre e clara".
De acordo com o texto, o doente pode pedir a eutanásia aos profissionais de saúde se se encontrar numa situação de grande intensidade de sofrimento, com uma lesão definitiva de gravidade extrema ou uma doença grave e incurável.
O sofrimento de grande intensidade é definido pela lei como "intolerável pela própria pessoa", seja de origem física, psicológica ou espiritual, resultante de uma doença "persistente, continuada ou permanente.
O texto também estabelece um prazo mínimo de dois meses desde o início do procedimento até a sua implementação, com prestação obrigatória de apoio psicológico.
O decreto será então finalizado e tem ainda de ser analisado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que pode aprová-lo, vetá-lo ou pedir ao Tribunal Constitucional a inspeção preventiva do texto.
O chefe de Estado português, que anteriormente vetou o projeto de lei em 26 de novembro, disse agora que tomará uma decisão rápida assim que receber o documento.