As autoridades chinesas emitiram nesta segunda-feira uma circular visando a combater a discriminação no local de trabalho contra funcionários ou candidatos a emprego devido a seu histórico anterior de infecção pela COVID-19.
Empregadores e agências de serviços de recursos humanos estão estritamente proibidos de se recusarem a recrutar pessoas que se recuperaram da COVID-19, alegando que uma vez testaram positivo para o vírus, de acordo com a circular divulgada conjuntamente pelo Ministério dos Recursos Humanos e da Seguridade Social e pela Comissão Nacional de Saúde.
A discriminação contra pessoas que se recuperaram da COVID-19 quando estão em processo de orientação do trabalho ou no local de trabalho deve ser proibida.
Os empregadores também estão estritamente proibidos de demitir ilegalmente aqueles que se recuperaram da COVID-19, de acordo com a circular.
Para proteger os direitos trabalhistas igualitários das pessoas que se recuperaram da COVID-19, a circular indica que nenhuma organização ou indivíduo deve perguntar ilegalmente sobre os resultados dos testes de ácido nucleico, exceto para atender às necessidades do trabalho de prevenção e controle da COVID-19.
A circular também proibiu os empregadores de divulgar informações de recrutamento que discriminam pessoas que anteriormente testaram positivo para a COVID-19.
A circular pediu esforços para fortalecer a orientação e a supervisão relevantes, exigindo a imposição de punições por violações, de acordo com as leis e regulamentos.