A China anunciou no dia 28 de julho que irá legalizar os serviços de E-hailing. As novas regras deverão entrar em vigor a 1 de novembro, terminando com um período de anos de operação à margem da lei.
O processo de legalização do modelo "E-hailing" foi tornado claro. Os veículos a operar neste tipo de serviço deverão ser registados como “veículos de aluguer por reserva”. Deste modo, não só é definida a natureza de “táxi” dos veículos como é também estabelecida uma distinção enquanto novo modelo de negócio.
A nova lei clarifica também os requisitos necessários para operar neste serviço. De acordo com a lei, os veículos que cumpram com as seguintes 3 condições: “ter 7 ou menos lugares de capacidade de transporte de passageiros; ter instalados dispositivos de gravação por satélite dos percursos percorridos e permitam comunicar com as autoridades em caso de emergência; operar de acordo com os padrões tecnológicos de segurança contemplados neste tipo de serviço”, estarão aptos a requererem a “licença de operação de serviços de transporte urbano privado”.
Cheng Huiqiang, membro do Centro de Investigação para o Desenvolvimento do Conselho de Estado, comunicou à imprensa que as regras determinadas oferecem uma base detalhada para a operacionalidade dos serviços E-hailing. “Até agora esta indústria operava de forma aleatória. Qualquer carro privado poderia ser usado, sem ser exposto aos exames por uma autoridade legal qualificada. Com a entrada em vigor da nova lei esse problema será resolvido”.
Uma das mudanças em relação ao plano inicial, é a cláusula que ditava o impedimento de usar veículos com mais de 8 anos, que foi alterada para um limite de 600,000km, não colocando entraves no número de anos.
Nos últimos tempos, problemas relacionados com a segurança têm sido expostos. Há vários relatos de passageiros intimidados pelos condutores, existindo inclusive casos de agressão registados. A segurança e a forma de garantir que o comportamento dos condutores se adequa ao tipo de serviço que prestam é um dos aspetos sob análise.
Os requerentes da licença de condutor deverão consultar as autoridades para serem submetidos a testes, de modo a aferir se possuem ou não condições para operar no espaço público, e, assim, obterem uma “licença de condutor de transporte privado urbano”.
A nova lei impõe à Organização de Veículos de Aluguel que exija às operadoras uma lista do histórico de comportamento dos condutores, contribuindo para uma maior garantia de eficiência e segurança na indústria.