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China: arbitragem sobre o Mar do Sul da China viola a lei internacional

Fonte: Diário do Povo Online    13.05.2016 11h11

A China disse ontem (12) que o tribunal de arbitragem sobre o Mar do Sul da China não tem nenhum efeito jurídico, nem possui a jurisdição sobre o caso.

Em uma coletiva de imprensa, o diretor do Departamento Jurídico do Ministério das Relações Exteriores da China, Xu Hong, expôs os temas relativos à lei interacional no caso de arbitragem solicitado pelas Filipinas. 

A solução pacífica das disputas é um princípio importante das normas internacionais, explicou Xu, acrescentando que a arbitragem forçada é apenas um dos meios pacíficos. Em comparação com a negociação, a arbitragem é uma maneira complementar, cuja aplicação deve atender às seguintes quatro condições:

- A arbitragem só pode ser aplicada no âmbito das cláusulas da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. O apelo das Filipinas é, na verdade, a questão da soberania dos recifes do Mar do Sul, o que está fora do âmbito da Convenção. Por este motivo, o tribunal de arbitragem não tem direito de jurisdição.

- Se a disputa estiver relacionada com a demarcação de fronteiras marítimas, história da região, operações militares ou jurídicas, um dos signatários da Convenção tem o direito de não aceitar a arbitragem. Essa exclusão tem também efeitos jurídicos a outros signatários. Outros países não devem, por isso, pedir arbitragem sobre uma disputa excluída por um país.

- Se as partes envolvidas escolherem outras vias para resolver diputas, o tribunal de arbitragem não terá o direito de jurisdição.

Em novembro de 2002, a China assinou com os países da ASEAN, onde constam as Filipinas, a Declaração de Conduta para Todas as Partes Envolvidas no Mar do Sul da China, definindo que “os países envolvidos devem resolver as disputas sobre o território e jurisdição por via de negociações pacíficas”, fato que assinala que as Filipinas não têm o direito a pedir uma arbitragem unilateral, assinalou Xu Hong.

- As partes envolvidas têm a obrigação de trocar pareceres para a solução de disputas. Se as partes não cumprirem essa obrigação, não devem recorrer de uma arbitragem, nem o tribunal tem o direito de jurisdição. Nesse caso, as Filipinas não dialogaram com a China.

Segundo Xu Hong, as quatro precondições acima referidas constam num conjunto de normas que devem ser aplicadas de forma integral e equilibrada.

“Em conformidade com as referidas cláusulas, a arbitragem requerida pelas Filipinas violou a lei internacional, representando uma extrapolação da Convenção,” disse Xu.