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Poderes legislativos da APN da China e de seu Comitê Permanente

Fonte: CRI Português    02.03.2015 08h57

Os poderes legislativos da Assembleia Popular Nacional (APN) da China e de seu Comitê Permanente são estipulados na Constituição da China.

Segundo a Constituição, a APN conta com os seguintes poderes legislativos:

-- Emendar a Constituição (na China, as emendas à Constituição têm que ser propostas pelo Comitê Permanente ou por mais de um quinto de todos os deputados da APN e aprovadas por mais de dois terços dos representantes);

-- Estabelecer e emendar a legislação relativa a crimes e assuntos civis;

-- Estabelecer e emendar regulamentos de órgãos estatais, que geralmente se referem a vários tipos de leis orgânicas;

-- Estabelecer, emendar e regulamentar legislação básica como leis eleitorais, de nacionalidade e de matrimônio.

Ao Comitê Permanente da APN são concedidos os seguintes poderes:

-- Estabelecer e emendar todos os regulamentos que não devem ser elaborados pela APN;

-- Estabelecer, quando a APN não está em sessão, parte dos suplementos e emendas às leis decretadas pela APN, sempre e quando não contradisserem os princípios básicos destes estatutos;

-- Interpretar a Constituição e as leis;

-- Anular as normas administrativas e regulamentos, decisões e ordens do Conselho de Estado que contradigam a Constituição ou as leis;

-- Anular as normativas locais ou decisões de órgãos governamentais das províncias, regiões autônomas e municipalidades administradas diretamente pelo Governo central que contradigam a Constituição, outras leis ou regras administrativas e normativas.

(Editor:Juliano Ma,editor)

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